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quinta-feira, 2 de abril de 2015

A qualidade das cervejarias

Em texto anterior, defendemos que há muitos falsos experts ou notórios “conhecedores” do ramo que estão tropeçando em suas avaliações, falando muita besteira por aí, num verdadeiro desserviço à cultura cervejeira (veja aqui).

Pois é, mas hoje vamos falar das cervejarias. Vocês não acharam que íamos cutucar só um lado da cadeia né?

Fonte: First Drafts


Em texto do First Drafts, também tratando da realidade dos Estados Unidos, levanta-se uma questão acerca do problema de qualidade encontrada em diversas pequenas cervejarias.

Trata-se da opinião de integrante do Brewes Association. Segundo ele, muitas cervejarias precisam ser melhoradas, mas creem o contrário. Diversas empresas que pipocam a todo momento, sem experiência, e que não investem suficientemente em pesquisas e testes de qualidade, estão no mercado produzindo produtos inferiores.

Tal fato é preocupante, diversas cervejarias abrindo, aproveitando-se dos bons ventos do setor, começam a enxurrar o mercado com produtos de baixa qualidade, o que pode refletir, em sentido contrário, no desestímulo dos consumidores, em especial daqueles que estão começando agora a testar novas cervejas. Isso fica claro se pensarmos num incauto que pretende experimentar uma cerveja artesanal pela primeira vez e toma uma de péssima qualidade, fazendo-o achar que a sua boa e velha Skol é muito melhor.

Fonte: Homini Lupulo

Segundo a opinião do cervejeiro de Oregon John Harrys (Ecliptic Brewing) os novos cervejeiros devem gastar tanto dinheiro em controles de qualidade quanto com o equipamento de produção em si.

E é necessário autocrítica dos cervejeiros. Tem-se que admitir que não se trata apenas de preconceito contra os mais novos ou uma pretensa reserva de mercado, há novas cervejarias produzindo boas e péssimas cervejas, inegavelmente.

No Brasil temos alguns exemplos do primeiro caso, ultimamente o caso mais notório é o da Tupiniquim, e diversas no segundo caso.

Nesses termos, devemos dar o braço a torcer para as macrocervejarias, as quais dominam os processos de gestão da qualidade e logística, o que não se vê na maior parte do tempo nas microcervejarias.

Essas possuem sérios problemas logísticos, embalagens, falta de regularidade dos produtos, tanto quanto a questões de qualidade da bebida, como da periodicidade e oferta ao mercado. Ao que parece, com raras exceções, não é possível dizer que existem cervejas não sazonais, já que os estabelecimentos não conseguem ao menos montar uma carta de cervejas fixa.

Muitos já se depararam com essa realidade. Ao tomar uma boa artesanal no estabelecimento, depois de algumas semanas, volta para apreciar novamente a cerveja, mas essa não mais existe. Isso jamais aconteceria com uma Heineken, Brahma, Skol, etc.

Para terminar esse post, deixo vocês com uma frase para reflexão do texto anteriormente referido: “Basta uma cerveja ruim para tirar as pessoas das cervejas artesanais”.

sábado, 10 de maio de 2014

A solução desse país eu vou dar: A polêmica da exclusão das microcervejarias do Simples Nacional

O assunto do momento no mundo das cervejas especiais não é exatamente sobre cerveja, mas de suma importância para todos que trabalham no ramo e para aqueles que apreciam o bom néctar. Por que da exclusão das microcervejarias do Simples Nacional? Vou dar um pitaco sobre o assunto e de quebra, sem cobrar nada, vou dar a solução jurídica para um dos principais argumentos para a exclusão das cervejas do benefício tributário. (Leia aqui sobre o histórico da discussão)

A primeira emenda ao Projeto de Lei 221/12 incluía vinhos e espumantes, licores e aguardentes de vinho e de cana e cervejas de microcervejarias no recolhimento simplificado de tributos, o Simples Nacional. No entanto, misteriosamente, suprimiu-se da redação as cervejas de microcervejarias.

O principal motivo alegado é de que, além dos representantes do setor não terem participado ativamente das discussões, o que eu duvido, é de que a proposta seria barrada porque não há uma definição técnica do que é microcervejaria.

Primeiramente, vale questionar, porque tal definição é necessária somente para cervejas, enquanto vinhos e aguardentes não necessitam de maiores detalhamentos?

Voltando um pouco, fala-se que o beneficio poderia estimular o consumo de bebidas alcoólicas. Quer dizer que produtores de vinhos e cachaças não estimulam o consumo excessivo de álcool? Seriam os bebedores de vinhos, cachaças e licores mais educados e moderados do que os fanfarrões das cervejas? Me parece que tal argumento não se sustenta. Os microcervejeiros hoje são os que mais prezam pelo consumo consciente com o lema "beba menos, beba melhor".

A exclusão das cervejas é evidente quebra do princípio da isonomia, pois não há motivação plausível para a diferenciação que se pretende dar com as demais bebidas incluídas na proposta do Simples.

Pois muito bem, afastado esse argumento, de forma breve, porque não me parece que mereça maiores discussões, retornemos à questão da ausência de definição técnica para microcervejarias.

Devo dizer que a solução é simples e a tive enquanto estava no banheiro fazendo o que boa parte dos políticos fazem nos plenários e outros palcos políticos (isso mesmo que você está pensando).

crédito da imagem: filosofia hoje


É realmente necessário atribuir tal definição de microcervejarias? Ah, não se pretende beneficiar as grandes corporações como Ambev, Schin e Petrópolis, que fizeram polpudas doações a vários partidos.

Pára tudo e vamos partir do começo. A Lei Complementar 123/06 "estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte". E o que são essas empresas?

Veja que lindo, e ainda reclamam dos nossos legisladores! A própria lei traz essa definição:

"Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e

II - no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais)."

Ok, alguns já devem ter entendido aonde pretendo chegar. Mas para fins didáticos, vamos ao artigo debatido. Segue a atual redação do art. 17, X, b, 1:

"Art. 17.  Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:
...
X - que exerça atividade de produção ou venda no atacado de:
...
 b) bebidas a seguir descritas:
...
1 - alcoólicas;" (aqui, a proposta é de que se acrescente o seguinte: 'exceto vinhos e espumantes, licores e aguardentes de vinho e de cana e cervejas de microcervejarias')

Assim, se excluiria da vedação de recolher pelo Simples os produtores de vinhos, cachaças e cervejas, trazendo um pequeno desafogo para esses setores.

Agora vai a solução, preparados? Por que não mudar a proposta para "vinhos e espumantes, licores e aguardentes de vinho e de cana e cervejas", sem o termo microcervejarias, pois é desnecessário. Isso porque a lei visa incentivar pequenas e microempresas o que se limita àquelas que aufiram receita bruta de até 3 milhões e 600 mil. Logo, ficam de fora Ambev e cia.

Qualquer pequena empresa que produza ou comercialize cervejas deve ser incluída no Simples, simples assim.

Não é necessária definição técnica ou jurídica para microcervejarias, basta ser um empresa de pequeno porte ou microempresa produtora ou comercializadora de cervejas.

Aplausos!



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